ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ESPÍRITA | ACSE
e-mail: acse@fergs.org.br
a) Atribuições da ACSE:
A Área de Comunicação Social Espírita contempla, em suas atribuições, as atividades de Palestra Pública e de Divulgação da Doutrina Espírita [...] de forma integrada com as demais atividades do Centro Espírita.
Capítulo 6 do livro
Orientação ao Centro Espírita
b) Fundamentos da ACSE:
A Área de Comunicação Social Espírita tem por fundamento o estudo e difusão do Espiritismo utilizando canais e mídias adequadas aos diferentes públicos que buscam o esclarecimento, o conforto e a espiritualização por meio do Espiritismo.
(FEB-Cadernos de Comunicação.
Volume I • Número 02 • JUNHO 2022)
c) A ACSE desempenha 3 funções principais:
FUNÇÃO EVANGELIZADORA
Que objetiva contribuir para o aperfeiçoamento moral da humanidade.
FUNÇÃO INTEGRADORA
Que promove a plena comunicação entre os participantes do Movimento Espírita e da Sociedade.
FUNÇÃO MIDIÁTICA
Que busca o belo, o verdadeiro e o útil como instrumentos para desenvolver de peças comunicativas.
(FEB-Cadernos de Comunicação.
Volume I • Número 02 • JUNHO 2022)
d) Filosofia da ACSE:
A Área de Comunicação Social Espírita orienta-se por uma filosofia da comunicação que não está centrada na propaganda convencional.
Buscando preservar a liberdade e promover o progresso moral dos indivíduos, o uso das ferramentas de comunicação pelo Espiritismo não pretende gerenciar a opinião das pessoas. O esquema AIDA de chamar a (A) atenção, despertar o (I) interesse, provocar o (D) desejo e induzir a uma (A) ação muito comum nos processos do marketing e da propaganda convencionais, não se aplica irrestritamente a um modo de agir que privilegia a autonomia e a liberdade do pensamento buscando promover a melhoria moral das pessoas.
A filosofia de comunicação aplicada à ACSE é denominada "Comunicação Caridosa" e está centrada nos fundamentos da Doutrina Espírita.
(FEB-Cadernos de Comunicação.
Volume I • Número 02 • JUNHO 2022)
Orientações Federativas:
Vídeos Federativos:
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DOUTRINÁRIA
SEÇÃO IV
DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ESPÍRITA
Art. 93 – A Área de Comunicação Social Espírita é o órgão da Diretoria executiva encarregado de:
I – promover a Formação da Mentalidade Cristã, através do treinamento dos voluntários espíritas;
II – divulgar as ações de Estudo e Prática do Espiritismo;
III – promover a comunicação entre os agentes do Movimento Espírita.
IV – promover a troca de informações para garantir a unidade de pensamentos e propósitos no ideal da Unificação Espírita;
V – promover a comunicação espírita considerando as dimensões de utilidade, beleza e fundamentação;
VI – divulgar as informações do Espiritismo e do Movimento Espírita em formato, estrutura e canais adequados aos públicos aos quais se destinam;
VII – elaborar materiais de apoio e disseminar os subsídios e orientações contidas nos documentos norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e /ou pela Fergs.
§ 1º – Compete à Área de Comunicação Social Espírita, desenvolver as seguintes atividades na modalidade de programas e/ou projetos:
I – cobrir e transmitir em áudio e vídeo os eventos do Movimento Espírita, contando com colaboração e execução da ASCOM (Assessoria de Comunicação) nos eventos promovidos pela Diretoria Executiva, e coordenação dos diretores das uniões nos eventos promovidos pelos órgãos de unificação municipais e regionais;
II – fomentar e orientar a implantação da área de comunicação social espírita nos Centros Espíritas e nos órgãos de Unificação;
III – elaborar e disponibilizar ao Movimento Espírita material para sensibilização e treinamento de voluntários para atuação na ACOM no Centro Espírita e nos órgãos de unificação;
IV – promover encontros de sensibilização e treinamento de voluntários para atuação na ACOM no Centro Espírita e nos órgãos de Unificação;
V – divulgar e difundir o Plano de Comunicação Institucional da FERGS.
§ 2º – A Área de Comunicação Social Espírita trabalhará em harmonia com a Assessoria de Comunicação Social Espírita, vinculada à Presidência da FERGS (art. 155 deste Regimento).
Fonte: Regimento Interno da Fergs