INFÂNCIA E JUVENTUDE
e-mail: aij@fergs.org.br
“Uma Instituição Espírita representa uma equipe de Jesus em ação e, como tal, deverá concretizar seus sublimes programas de iluminação das almas, dedicando-se com todo empenho à evangelização da infância e da mocidade.”
Bezerra de Menezes
“Não descuidemos da sementeira divina; Preparemos o dia de amanhã! O tempo é chegado. O senhor muito espera de nossas almas compromissadas com o infinito na tarefa abençoada de instalar na terra o reino de Amor e de Luz!”
Francisco Spinelli
A Área de Infância e Juventude da FERGS é a área responsável por coordenar, orientar e incentivar, em âmbito federativo estadual e de acordo com as diretrizes nacionais da área, as ações relacionadas a evangelização espírita infanto-juvenil no estado do Rio Grande do Sul.
Entende-se por Evangelização Espírita toda a ação voltada ao estudo, prática e difusão da Doutrina Espírita junto à criança e ao jovem. Por ser Jesus o guia e modelo para a Humanidade, seu Evangelho constitui roteiro seguro para a formação de hábitos e caracteres orientados ao bem e à construção da paz. Conforme expõe Bezerra de Menezes (1982), "[...] a tarefa de Evangelização Espírita infanto-juvenil é do mais alto significado dentre as atividades desenvolvidas pelas Instituições Espíritas, na sua ampla e valiosa programação de apoio à obra educativa do homem. Não fosse a evangelização, o Espiritismo, distante de sua feição evangélica, perderia sua missão de Consolador [...]." (Sublime Sementeira, FEB, 2012).
A ação evangelizadora, inspirada na formação integral da criança e do jovem, contempla o conhecimento doutrinário, o aprimoramento moral e a transformação social, tendo como finalidade a vivência da máxima do Cristo – o Amor a Deus, ao próximo e a si -, e como objetivo primordial a formação do Homem de Bem. O êxito da tarefa vincula-se aos esforços empreendidos na qualidade doutrinária, relacional, pedagógica e organizacional que perpassam as ações desenvolvidas pelos inúmeros e dedicados evangelizadores nos diferentes rincões do País.
Entre as atribuições da área estão as de promover a campanha permanente de evangelização espírita, participar do processo de construção coletiva das Diretrizes Nacionais e do Plano de Trabalho para o Movimento Espírita Brasileiro da Área de Infância e Juventude juntamente com as outras federativas estaduais e a Coordenação da Área de Infância e Juventude do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, zelar pela preservação dos princípios doutrinários, pela qualidade pedagógica, organizacional e pelo zelo relacional. Compõem a coordenação da Área de Infância e Juventude do estado do Rio Grande do Sul todos os diretores da área das regiões federativas.
A área é composta por duas coordenações: Coordenação de Infância e Coordenação de Juventude.
Competem às coordenações da Área: dinamizar o Movimento Espírita da Infância e Juventude na Federativa Estadual, estimular, apoiar e orientar a realização de cursos de formação de evangelizadores na rede federativa, através dos órgãos de unificação regionais, bem como na realização de Encontros de Infância e Confraternização de Juventude nas regiões federativas, além de incentivar o protagonismo infanto-juvenil nas atividades do Movimento Espírita do RS. As coordenações representam a Federativa Estadual nos eventos regionais, inter-regionais, estaduais e nacionais de Infância e Juventude. O Núcleo de Bebês também compõe a Coordenação de Infância e sua competência é estimular, apoiar e orientar, com ênfase na implantação, o trabalho de evangelização da criança pertencente a faixa etária dos 0 aos 2 anos de idade, na rede federativa estadual, através dos órgãos de unificação regionais. A Coordenação de Juventude também estimula a criação dos grupos de juventudes nas Uniões e/ou Conselhos Regionais Espíritas, observando as orientações da Área de Infância e Juventude da FERGS para sua organização, formação e desenvolvimento das respectivas atividades, bem como estimular as lideranças para a inserção do jovem no trabalho federativo e no Centro Espírita.
A Área da Infância e Juventude da FERGS tem por objetivo difundir no Movimento Espírita Estadual os seguintes princípios norteadores:
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A concepção de criança e de jovem como Espírito imortal, biopsicoespiritual, reencarnado em um contexto sócio-histórico-cultural, e com potencialidades e necessidades em fase de aperfeiçoamento, e como protagonista em seu processo de desenvolvimento moral e aprimoramento espiritual;
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A necessidade de se intensificar a implantação e a implementação de grupos de Evangelização Espírita da Infância nos Centros Espíritas, garantindo às crianças e jovens espaços de efetiva participação, estudo e confraternização;
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A busca pela qualidade crescente da tarefa da Evangelização Espírita, contemplando o zelo doutrinário, relacional, pedagógico e organizacional;
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A necessidade de fortalecer a participação das crianças e jovens e sua integração nas atividades do Centro Espírita e do Movimento Espírita;
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A organização de eixos estruturantes e integradores de todas as ações junto às crianças e jovens, contemplando: conhecimento doutrinário, aprimoramento moral e transformação social;
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A concepção de evangelizador como espírito comprometido com seu aprimoramento moral, com sua formação continuada e com a qualidade da tarefa de evangelização.
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O papel do evangelizador, com destaque à sua constante preparação e estudo, bem como ao seu perfil de liderança, dinamismo, integração, afetividade, criatividade, dedicação, comunicação, disciplina, flexibilidade, compromisso e exemplificação;
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O zelo com a ambiência (considerando os ambientes físico e espiritual) e a organização de estratégias metodológicas alinhadas aos princípios da Doutrina Espírita e adequadas e atrativas ao público infantil, que despertem seu interesse, motivação, aprendizado e desenvolvimento, estimulando o autoconhecimento, o autoaprimoramento e a construção de sua autonomia;
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O investimento simultâneo nos diferentes Espaços de Ação com a Criança e o Jovem: espaços de estudo doutrinário e vivência do Evangelho; de convivência familiar; de vivência e ação social; de confraternização; de comunicação social; de integração nas atividades do Centro e do Movimento Espíritas;
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A importância do compromisso da família em promover a formação moral da criança e do jovem e o fortalecimento permanente dos vínculos de afeto, cooperação, respeito e aprendizado coletivo;
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A atenção ao Plano de Trabalho do Movimento Espírita Brasileiro e da Área de Infância e Juventude do Movimento Espírita Brasileiro em vigência, e demais documentos oriundos do Conselho Federativo Nacional e da Área de Infância e Juventude, como instrumentos norteadores das ações que promovem a estruturação e a dinamização da tarefa, a formação de trabalhadores, a organização e o funcionamento no Centro Espírita, e a dinamização das ações em âmbito federativo.
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Compreende-se como protagonismo a participação ativa do indivíduo e o engajamento em seu processo de desenvolvimento, aprendizagem e ação social, buscando contribuir, gradativamente, com seu meio, contando com o apoio e orientação de pessoas mais experientes.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
DA VICE-PRESIDÊNCIA DOUTRINÁRIA
SEÇÃO II
DA ÁREA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Art. 91 – A Área de Infância e Juventude é o órgão da Diretoria Executiva encarregado de coordenar, orientar e incentivar, em âmbito federativo estadual, as ações direcionadas à Evangelização Espírita da Infância e da Juventude, elaborando materiais de apoio e disseminando os subsídios e orientações contidas nos documentos norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e /ou pela FERGS, visando à preservação dos princípios doutrinários, pela qualidade pedagógica e pelo zelo relacional, indispensáveis à prática evangelizadora.
§ 1º – Compete à Direção da Área da Infância e Juventude:
I – liderar a equipe, orientar o planejamento, coordenar a execução, promover a avaliação dos processos de trabalho juntamente com as coordenações de infância e juventude;
II – promover a Campanha Permanente de Evangelização Espírita;
III – participar do processo de construção coletiva das diretrizes nacionais e do Plano de Trabalho para o Movimento Espírita Brasileiro na área da Infância e Juventude juntamente com as outras federativas estaduais e Coordenação Nacional da Área CFN/FEB;
§ 2º – A Direção da Área da Infância e Juventude realizará reuniões periódicas com os diretores de infância e juventude das uniões espíritas, em um número mínimo de 2 (duas) reuniões presenciais ao ano.
§ 3º – A Área de Infância e Juventude será constituída por um diretor e duas coordenações:
I – Coordenação de Infância;
II – Coordenação de Juventude.
§ 4º – À Coordenação de Infância compete, conjuntamente com a direção da Área:
I – coordenar a Ação Evangelizadora da Infância na Federativa Estadual; II – estimular, apoiar e orientar a realização de treinamentos para a formação de evangelizadores de infância na rede federativa, através dos órgãos de unificação;
III – participar da construção coletiva de diretrizes nacionais para a infância espírita e trabalhar ativamente para a sua implantação no estado do Rio Grande do Sul;
IV – representar a Federativa Estadual nos eventos regionais, inter-regionais, estaduais e nacionais de Infância.
§ 5º – À Coordenação de Juventude compete conjuntamente com a direção da área:
I – coordenar a Ação Evangelizadora da Juventude na rede federativa;
II – participar da construção coletiva de diretrizes nacionais para a juventude espírita e trabalhar ativamente para a sua implantação no estado do Rio Grande do Sul;
III – articular as lideranças do Movimento Espírita Juvenil nas regiões federativas;
IV – coordenar eventos estaduais de confraternização de Juventude;
V – incentivar o protagonismo juvenil nas atividades do Movimento Espírita do RS;
VI – estimular a criação dos Grupos de Programações Juvenis nas Uniões, observando as orientações da Coordenação de Juventude para sua organização, formação e desenvolvimento das respectivas atividades;
VII – estimular as lideranças espíritas para a inserção do jovem no trabalho federativo e no Centro Espírita;
VIII – estimular, apoiar e orientar a realização de treinamentos para a formação de evangelizadores de juventude na rede federativa, através dos órgãos de unificação;
IX – representar a Federativa Estadual nos eventos regionais, inter-regionais, estaduais e nacionais de juventude.
Fonte: Regimento Interno da FERGS