VICE-PRESIDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
O capítulo II, seção IV, art. 77 do Regimento Interno da FERGS, trata dos encargos da Vice-Presidência de Relações Institucionais
Art. 77 – São atribuições da Vice-Presidência de Relações Institucionais o planejamento, acompanhamento e coordenação de ações junto a órgãos governamentais e instituições da sociedade civil, cabendo-lhe assessorar e orientar os Centros Espíritas quanto aos programas, projetos e ações de participação na sociedade.
I – supervisionar e orientar as atividades afetas à Área de Programas e Projetos Institucionais, bem como outras que vierem a ser criadas para o cumprimento das atribuições da vice-presidência;
II – avaliar e encaminhar à Diretoria Executiva, para análise e aprovação, os programas, projetos e suas respectivas ações;
III – formar lideranças e colaboradores para comporem a estrutura da referida vice-presidência, indicando-os para aprovação pela Diretoria Executiva;
IV – encaminhar, anualmente, à Diretoria Executiva, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades do ano anterior;
V – orientar o Programa Saber Ambiental da FERGS;
VI – realizar juntamente com o presidente e demais vices-presidentes visitação aos centros espíritas do Estado;
VII – assinar, no impedimento do presidente, juntamente com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, obrigações referentes a despesas autorizadas pela Presidência, quitações perante os poderes públicos e estabelecimento de crédito, bem como realizar movimentações bancárias presenciais ou eletrônicas (art. 33 do Estatuto);
VIII – representar a Federação, quando indicado pelo presidente nos termos do art. 33 do Estatuto.